“Apita tu também!”

Rubrica semanal com mais três situações de jogo para avaliar

Juízes
30 JUL 2020

Quinta-feira é dia de “Apita tu também!”, com três lances de arbitragem para analisar. A partir de hoje, apresentamos logo aqui as soluções de cada um dos desafios.

Situação 1: Falta normal ou falta antidesportiva?
Resposta: Falta antidesportiva. Empurrar pelas costas uma jogadora que se encontra no ar, em ato de lançamento, é uma ação que não representa uma tentativa de jogar a bola e pode colocar em risco a integridade física da atleta, pelo que deve ser assinalada falta antidesportiva. Poderá, em certas circunstâncias, ser uma falta desqualificante.

Situação 2: Falta ofensiva ou no call?
Resposta: Falta ofensiva por bloqueio ilegal. A jogadora atacante n.º 24, ao fazer um bloqueio a uma adversária em movimento, estava a mover-se quando ocorreu o contacto e não cumpriu com os elementos de tempo e distância. A bloqueadora deve conceder à adversária o espaço suficiente para que possa evitar o bloqueio, parando ou mudando de direção, sendo esta distância nunca inferior a um e nunca mais do que dois passos normais.

Situação 3: Ação legal na reposição pela linha de fundo, após cesto e desconto de tempo?
Resposta: Sim, a ação da equipa que repôs a bola é legal. Após um cesto de campo ou um último lance livre convertido, qualquer jogador da equipa que sofreu o cesto deve fazer a reposição de bola em qualquer local atrás da sua linha final. Este jogador pode mover-se lateralmente ou para trás, e a bola pode ser passada entre colegas de equipa atrás da linha final. A equipa mantém este direito após um desconto de tempo ou qualquer interrupção de jogo após um cesto de campo ou último lance livre convertido. A única restrição é que devem passar a bola para o campo de jogo dentro de cinco segundos. O que não esteve correto, nesta situação, foi o cronómetro ter sido posto a funcionar quando houve o passe fora de campo. Só deve ser colocado a funcionar quando a bola for legalmente tocada por um jogador dentro de campo.

 

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Juízes
30 JUL 2020

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