Estatutos

Estatutos da Federação Portuguesa de Basquetebol 

(Aprovados na Assembleia Geral de 20 de Junho de 2009, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, com as alterações aprovadas pela Assembleia Geral de 05 de Dezembro de 2009, pela Assembleia Geral de 27 de Novembro de 2010, pela Assembleia Geral de 31 de Março de 2012, pela Assembleia Geral de 27 de Setembro de 201, pela Assembleia Geral de 28 de Março de 2015, pela Assembleia Geral de 02 de Abril de 2016 e pela Assembleia Geral de 16 de dezembro de 2017)

Capítulo I – Objeto, Símbolo e Sede

Artigo 1.º Definição

A Federação Portuguesa de Basquetebol, abreviadamente designada por FPB, foi fundada na cidade do Porto em dezassete de Agosto de mil novecentos e vinte e sete e é uma pessoa coletiva constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelas disposições constantes do Regime Jurídico das Federações Desportivas e do Regime Jurídico das Associações de Direito Privado.

Artigo 2.º Objeto Principal

  1. A FPB tem por objecto principal:
    1. Promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática do Basquetebol;
    2. Representar os interesses dos seus filiados perante a Administração Pública;
    3. Representar o Basquetebol de Portugal junto da FIBA (Federação Internacional de Basquetebol) e FIBA EUROPE;
    4. Assegurar a representatividade do Basquetebol de Portugal nas competições desportivas internacionais, através da participação das selecções nacionais.
  2. Para a prossecução do seu objecto, a FPB propõe-se manter o estatuto de utilidade pública desportiva.

Artigo 3.º Objeto Acessório

A FPB tem por objecto acessório:

  1. A organização das competições desportivas nacionais de basquetebol nos diversos escalões etários;
  2. A organização de outras provas, nacionais ou internacionais que visem a promoção e o desenvolvimento do Basquetebol em Portugal;
  3. A formação de agentes desportivos.

Artigo 4.º Símbolo da FPB

O símbolo da FPB consta de uma bola de basquetebol dourada, encimada pelo escudo nacional e, abaixo deste, uma fita azul com as letras FPB, em dourado.

Artigo 5.º Sede

A sede da FPB situa-se na Rua Padre Américo, n.º 4 B – 1º andar, na cidade e concelho de Lisboa, 1600-548 Lisboa.

Artigo 6.º Filiação Internacional

A FPB é filiada, a nível mundial, na FIBA, Federação Internacional de Basquetebol e, a nível europeu, na FIBA EUROPE.

Capítulo II – Sócios e Estrutura Orgânica

Artigo 7.º Sócios Ordinários

São sócios ordinários da FPB:

  1. As associações de clubes e sociedades desportivas participantes nos quadros competitivos nacionais;
  2. As associações de clubes participantes em quadros competitivos regionais ou distritais;
  3. A associação representativa dos praticantes desportivos;
  4. A associação representativa dos juízes;
  5. A associação representativa dos treinadores.

Artigo 8.º Sócios Honorários

Poderão ser instituídos como sócios honorários da FPB, com o voto favorável de três quartos dos delegados presentes na Assembleia Geral, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à FPB, ao Basquetebol e ao Desporto nacional.

Artigo 9.º Sócios de Mérito

Poderão ser instituídos sócios de mérito da FPB, com o voto favorável de três quartos dos delegados presentes na Assembleia Geral, as pessoas singulares ou colectivas cuja actividade tenha contribuído para a divulgação e o desenvolvimento do Basquetebol.

Artigo 10º Direitos dos Sócios Ordinários

Constituem direitos dos sócios ordinários da FPB:

  1. Convocar, participar e votar nas Assembleias Gerais da FPB, nos
    termos da lei, do presente Estatuto e dos Regulamentos internos;
  2.  Participar nas actividades desportivas organizadas pela FPB;
  3.  Ter acesso aos estatutos, regulamentos, decisões disciplinares e jurisdicionais, orçamentos e contas, planos e relatórios de actividades.

Artigo 11º Deveres dos Sócios Ordinários

1. Constituem deveres dos sócios ordinários da FPB:

  1.  Cumprir a Lei e os Estatutos da FPB;
  2. Compatibilizar os seus Estatutos e Regulamentos com a legislação
    vigente e com as normas técnicas do Basquetebol;
  3.  Apresentar à FPB, até 15 de Outubro de cada ano, o seu orçamento e plano de atividades, sempre que pretendam beneficiar de apoios
    financeiros da FPB;
  4.  Apresentar à FPB, até 31 de Março de cada ano, as suas contas
    devidamente aprovadas e prestar sobre as mesmas os esclarecimentos que lhe forem solicitados, sempre que tenham beneficiado de apoios financeiros da FPB.

2. Constituem deveres específicos das associações de clubes participantes em quadros competitivos regionais ou distritais a organização de provas desportivas regulares dentro da sua área geográfica específica, como forma de promover a prática do Basquetebol e o exercício das competências que lhes são delegadas pela FPB.

Artigo 12º Órgãos Estatutários

A estrutura orgânica da FPB é constituída pelos seguintes órgãos:

  1.  Assembleia Geral;
  2.  Presidente;
  3.  Direção;
  4.  Conselho Fiscal;
  5.  Conselho de Disciplina;
  6.  Conselho de Justiça;
  7.  Conselho de Arbitragem.

Artigo 13º Designação dos Titulares dos Órgãos

Os titulares dos órgãos da FPB são eleitos pelos delegados à Assembleia Geral.

Artigo 14º Forma de Obrigar

A FPB considera-se validamente obrigada, em todos os actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro da Direcção.

Artigo 15º Duração dos Mandatos

1. O mandato dos titulares dos órgãos da FPB tem a duração de quatro anos.

2. Os titulares dos órgãos da FPB não podem exercer mais do que três mandatos consecutivos no mesmo órgão, salvo se, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o terceiro mandato consecutivo, circunstância em que podem ser eleitos para mais um mandato consecutivo.

3. Depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, os titulares dos órgãos da FPB não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.

4. No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se para o mesmo órgão nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.

Artigo 16º Requisitos de Elegibilidade

Podem ser eleitos para os órgãos da FPB todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

  1.  Sejam maiores e não se encontrem impedidos por qualquer
    incapacidade de exercício.
  2.  Não sejam devedores da FPB.
  3.  Não tenham sido punidos pela prática de qualquer infração de
    natureza criminal, contra-ordenacional ou disciplinar em matéria de
    violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia, até cinco anos
    após o cumprimento da pena.
  4.  Não tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em federações desportivas, ou por crimes contra o
    património destas, até cinco anos após o cumprimento da pena, salvo
    se lhe for aplicada sanção diversa pela sentença judicial.

Artigo 17º Incompatibilidades

1. É incompatível com a função de titular de órgão federativo da FPB:

  1.  O exercício de outro cargo noutro órgão da FPB;
  2.  A intervenção, direta ou indireta, em contratos celebrados com a FPB;
  3.  O exercício de funções como dirigente de clube, de associação membro ordinário da FPB, árbitro, oficial de mesa ou treinador no ativo

2. As funções referidas na alínea c) do número anterior não são incompatíveis com a função de delegado à Assembleia Geral

3. Para efeitos da alínea c) do n.º 1, não é incompatível com a função de titular de órgão federativo o exercício de funções de árbitro ou oficial de mesa em provas e competições internacionais.

Artigo 18º Perda de Mandato

1. Os titulares dos órgãos da FPB perdem o mandato, entre outras causas previstas na lei, nas seguintes situações:

  1.  Quando, após as eleições, fiquem colocados em situação que os torne inelegíveis ou de incompatibilidade;
  2.  Se, no exercício das suas funções ou por causa delas, intervenham
    direta ou indiretamente, em contrato no qual tenham interesse, ou
    no qual tenham interesse o cônjuge, parente ou afim na linha recta, ou até ao segundo grau da linha colateral, ou pessoa com quem viva em economia comum.
  3.  Quando faltarem injustificadamente a quatro reuniões seguidas, ou a seis interpoladas, do órgão a que pertencem.

3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao Presidente da Federação a declaração de perda de mandato dos titulares dos órgãos da FPB, através de um despacho conjunto após o exercício do direito de audiência prévia do interessado.

Artigo 19º Destituição

1. A destituição dos titulares dos órgãos da FPB compete à Assembleia Geral, por proposta do Presidente, da Direção ou dos sócios da federação, mediante a convocação de uma Assembleia Geral nos termos legais.

2. A destituição de um titular de um órgão da FPB terá como fundamento a violação grave dos deveres estatutários ou legais a que se encontra vinculado.

3. O direito de audição prévia do visado será exercido durante o período de discussão da proposta de destituição na Assembleia Geral.

Artigo 20º Suspensão de Mandato

1. Os titulares dos órgãos da FPB podem solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a suspensão do mandato, de acordo com as seguintes condições:

  1.  O pedido de suspensão deverá ser fundamentado em factos atendíveis que impeçam o exercício do mandato.
  2.  Apenas serão admitidos dois pedidos de suspensão durante a duração do mandato.
  3.  Em qualquer caso e independentemente do número de pedidos o
    período total de suspensão do mandato nunca poderá exceder um ano.

2. Findo o período de suspensão do mandato, o titular do órgão entrará imediatamente em funções.

Artigo 21º Renúncia do Mandato

1. Os titulares dos órgãos da FPB podem renunciar ao mandato, através de comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

2. A renúncia ao mandato apenas se torna efectiva trinta dias após a
receção da comunicação.

3. A recusa injustificada de tomada de posse e o não reinicio de funções após um período de suspensão do mandato, são equiparadas a renúncia ao mandato para todos os efeitos legais e estatutários.

Artigo 22º Substituição dos Titulares dos Órgãos

1. A renúncia, destituição ou perda de mandato do Presidente da FPB
determina a imediata convocação de eleições para o órgão.

2. Em caso de renúncia, destituição, perda, ou suspensão do mandato de um membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, do Conselho de Arbitragem, do Conselho de Justiça ou do Conselho de Disciplina, este será substituído pelo elemento que se situe imediatamente a seguir, pela ordem dos candidatos inscritos na respetiva lista eleitoral.

3. A substituição do Presidente dos órgãos colegiais será feita de acordo com a regra constante do número anterior.

4. O Presidente da FPB, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído por um elemento da Direção, por si designado.

5. Em caso de vacatura do cargo de um dos órgãos colegiais da FPB e inexistindo suplentes na lista eleita, a Direção deve propor à Assembleia Geral um substituto que é eleito por este órgão.

CAPÍTULO III – Órgãos, Competências e Funcionamento

Artigo 23.º Competências da Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da FPB, tendo as seguintes
competências:

  1.  A eleição ou a destituição da Mesa da Assembleia Geral;
  2.  A eleição e a destituição do Presidente e dos titulares do Conselho
    Fiscal, do Conselho de Disciplina, do Conselho de Justiça e do
    Conselho de Arbitragem;
  3.  A aprovação do relatório, do balanço, do orçamento e do documento de prestação de contas;
  4.  A aprovação e a alteração dos estatutos;
  5.  A aprovação da proposta de extinção da FPB;
  6.  Quaisquer outras que não caibam na competência específica dos
    demais órgãos da FPB.

Artigo 24.º Composição da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é composta por 61 delegados, representantes de clubes, praticantes, treinadores e juízes.

2. Os titulares dos órgãos da FPB podem participar na Assembleia Geral, sem direito de voto.

Artigo 25.º Delegados à Assembleia Geral

1. Os delegados à Assembleia Geral são eleitos por e de entre os clubes ou os agentes desportivos, em função do âmbito das competições, nacionais, distritais ou regionais, ou designados por inerência, nos termos dos presentes estatutos.

2. São delegados por inerência:

  1.  Vinte e um delegados, membros da Direção das Associações Distritais e Regionais de Basquetebol, designados um por cada uma destas Associações.
  2.  O Presidente da Associação de Jogadores de Basquetebol.
  3.  O Presidente da Associação Nacional de Juízes de Basquetebol.
  4.  O Presidente da Associação de Treinadores de Basquetebol.

3. São delegados por eleição:

  1.  21 (vinte e um) delegados representantes dos clubes e sociedades desportivas participantes nas competições nacionais.
  2.  8 (oito) delegados representantes dos jogadores.
  3.  4 (quatro) delegados representantes dos juízes.
  4.  4 (quatro) delegados representantes dos treinadores.

4. Cada delegado à Assembleia Geral apenas pode representar uma única entidade

Artigo 26.º Votos

1. Cada delegado à Assembleia Geral tem direito a um voto.

2. O exercício do direito de voto na Assembleia Geral é pessoal, sem possibilidade de representação, podendo contudo ser exercido por correspondência nas assembleias gerais eletivas.

3. Os delegados por eleição são eleitos de acordo com as normas do Regulamento Eleitoral.

Artigo 27.º Mesa da Assembleia Geral

1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

2. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirigir as reuniões da Assembleia Geral.

3. O Vice-Presidente assessora o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções e substitui-o, nas suas ausências ou impedimentos.

4. O Secretário da Mesa da Assembleia Geral elabora as atas das Assembleias Gerais.

Artigo 28.º Deliberações

1. A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos delegados presentes, com excepção das matérias em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.

2. A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória com um mínimo de cinquenta por cento dos delegados mais um, presentes.

3. Caso não se verifique o quórum referido no número anterior, Assembleia Geral reúne meia hora depois em segunda convocação, qualquer que seja o número de delegados presentes.

4. A Assembleia Geral apenas pode deliberar, em primeira ou segunda convocatória, sobre a destituição de titulares de órgãos sociais, a suspensão ou a expulsão de sócios ordinários, ou a dissolução da FPB, desde que se encontram presentes três quartos dos delegados da Federação. 

5. As votações são realizadas por braço no ar, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos imponham a votação por voto secreto, ou ainda se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral decidir a sua realização por voto secreto, por sua iniciativa ou a requerimento do Presidente da FPB, ou de um mínimo de 25% dos delegados presentes.

Artigo 29.º Convocatória da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral da FPB reúne em sessão ordinária no primeiro e no último trimestre de cada ano civil, para aprovação do Relatório e Contas e do Plano de Actividades e Orçamento, respectivamente. 

2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, a requerimento de vinte por cento dos delegados ou do Presidente da Federação. 

3. As Assembleias Gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através da publicitação da convocatória no site da FPB e do seu envio, por correio electrónico, para o endereço electrónico de cada um dos delegados.

4. As Assembleias Gerais são convocadas com uma antecedência mínima de trinta dias, devendo os documentos relativos à ordem de trabalhos estarem disponíveis para consulta dos delegados, com a antecedência mínima de quinze dias.

5. A convocatória deverá incluir os seguintes elementos:

  1.  Data, hora e local de realização;
  2.  Identificação do tipo de Assembleia Geral;
  3.  Ordem de Trabalhos.

6. Salvo no caso de Assembleia Geral eletiva, é admitida a utilização de sistemas de videoconferência na assembleia, desde que existam meios técnicos para o efeito.

Artigo 30.º Eleições

1. A candidatura a Presidente só é admitida se acompanhada da candidatura a todos os restantes órgãos da FPB.

2. O Conselho Fiscal, o Conselho de Disciplina, o Conselho de Justiça e o Conselho de Arbitragem são eleitos em listas próprias e devem possuir um número ímpar de membros.

3. O Conselho de Disciplina e o Conselho de Justiça são eleitos, pelo sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.

4. As listas de candidaturas para os diversos órgãos devem ser subscritas por 10% dos delegados à Assembleia Geral.

5. As votações para a eleição dos titulares dos órgãos da FPB, ou que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são realizadas por escrutínio secreto.

Artigo 31.º Listas Eleitorais

1. As listas de candidaturas para as eleições dos órgãos da FPB são dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e terão de dar entrada na FPB, até 20 dias antes da data de realização da Assembleia eleitoral.

2. As listas de candidaturas para a eleição dos membros da Direcção e da Mesa da Assembleia Geral integram obrigatoriamente dois membros suplentes.

3. As listas de candidaturas terão de ser subscritas por um número mínimo de assinaturas correspondente a 10% dos delegados à Assembleia Geral, não podendo cada delegado subscrever mais do que uma lista.

4. A direção e fiscalização do processo eleitoral compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 32.º Presidente

1. O Presidente representa a FPB, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos.

2. Compete, em especial, ao Presidente:

  1.  Representar a FPB junto da Administração Pública;
  2.  Representar a FPB junto das suas organizações congéneres, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
  3.  Representar a FPB em juízo;
  4.  Convocar as reuniões da Direcção e dirigir os respectivos trabalhos, dispondo de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  5.  Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  6.  Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos federativos de que não seja membro, podendo intervir na discussão, sem direito de voto;
  7.  Assegurar a organização e o bom funcionamento dos serviços;
  8.  Contratar e gerir o pessoal ao serviço da FPB.

Artigo 33.º Direção

1. A Direção é o órgão colegial de administração da FPB.

2. A Direção é constituída pelo Presidente e por oito membros efectivos.

Artigo 34.º Competência da Direção

Compete à Direção administrar a FPB, incumbindo-lhe designadamente:

  1.  Aprovar os regulamentos;
  2.  Organizar as seleções nacionais;
  3.  Organizar as competições desportivas;
  4.  Garantir a efectivação dos direitos dos associados;
  5.  Elaborar anualmente o plano de atividades;
  6.  Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal o orçamento, o balanço, e os documentos de prestação de contas;
  7.  Administrar os negócios da FPB em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;
  8.  Registar os contratos de trabalho e de formação dos praticantes desportivos.
  9.  Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da FPB.

Artigo 35.º Funcionamento

1. A Direção reúne em sessão ordinária de acordo com a periocidade que deliberar com pelo menos uma reunião mensal e reúne em sessão extraordinária através de uma convocatória do Presidente, ou da maioria dos seus membros.

2. A Direcção delibera por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro.

3. A Direção considera-se validamente reunida com a presença de maioria dos seus membros, sendo um deles o Presidente da Federação.

4. As reuniões da Direção são dirigidas pelo Presidente que dispõe de voto de qualidade, em caso de empate nas votações.

Artigo 36.º Departamento Técnico

A Direção promoverá a criação de um Departamento Técnico cuja competência será a de orientar as actividades técnicas, desportivas, competitivas e de formação de agentes desportivos do Basquetebol.

Artigo 37.º Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza os actos de administração financeira da FPB

2. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um Presidente e dois Vogais.

3. O Conselho Fiscal considera-se validamente reunido com a presença de dois dos seus membros.

Artigo 38.º Competência do Conselho Fiscal

Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:

  1.  Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  2.  Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de base;
  3.  Acompanhar o funcionamento da FPB, participando aos órgãos competentes as irregularidades financeiras de que tenha conhecimento.

Artigo 39.º Certificação das Contas

As contas da FPB são certificadas por um revisor oficial de contas, antes da sua aprovação pela Assembleia Geral, o qual poderá ser, ou não, um membro do Conselho Fiscal.

Artigo 40.º Conselho de Disciplina

1. O Conselho de Disciplina é o órgão a quem cabe, de acordo com a lei e com os regulamentos e sem prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva.

2. O Conselho de Disciplina é composto por cinco membros, um Presidente e quatro Vogais, sendo todos obrigatoriamente licenciados em direito.

3. O Conselho de Disciplina é composto por cinco membros, um Presidente e quatro vogais.

4. As decisões do Conselho de Disciplina devem ser proferidas no prazo de 45 dias, contados da data de autuação do respetivo processo, salvo situações de fundamentada complexidade do processo em que o prazo será de 75 dias.

Artigo 41.º Conselho de Justiça

1. Ao Conselho de Justiça, para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, cabe conhecer dos recursos das decisões disciplinares relativas a questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva.

2. Compete ainda ao Conselho de Justiça conhecer dos recursos das deliberações do Presidente e da Direção.

3. O Conselho de Justiça é composto por cinco membros, um Presidente e quatro Vogais, sendo todos obrigatoriamente licenciados em direito.

4. O Conselho de Justiça considera-se validamente reunido com a presença de três dos seus membros.

5. As decisões do Conselho de Justiça devem ser proferidas no prazo de 45 dias, contados da data de autuação do respetivo processo, salvo situações de fundamentada complexidade do processo em que o prazo será de 75 dias.

6. As decisões do Conselho de Justiça que recaiam sobre questões estritamente desportivas não são suscetíveis de recurso fora das instâncias desportivas.

Artigo 42.º Conselho de Arbitragem

1. O Conselho de Arbitragem é o órgão que tem por competência a coordenação e administração da atividade da arbitragem e o estabelecimento dos parâmetros de formação dos juízes, procedendo à sua classificação técnica.

2. O Conselho de Arbitragem é composto por um Presidente e seis Vogais.

3. O Conselho de Arbitragem considera-se validamente reunido com a presença de quatro dos seus membros.

Artigo 43.º Competências do Conselho de Arbitragem

Compete em especial ao Conselho de Arbitragem:

  1.  Fixar o quadro de árbitros, oficiais de mesa e comissários e proceder à sua gestão.
  2.  Definir a política de captação e formação de juízes.
  3.  Fixar as regras de nomeação, classificação, promoção e despromoção de juízes, de acordo com o orçamento da FPB.
  4.  Assegurar, em articulação com os Conselhos de Arbitragem das Associações Distritais e Regionais a coordenação da gestão do sistema da arbitragem em todo o território nacional.
  5.  Inspecionar as condições técnicas e regulamentares dos recintos desportivos onde se realizem jogos de basquetebol.
  6.  Prestar ao Presidente todas as informações e elaborar os pareceres que este lhes solicitar.

Artigo 44.º Recursos

Os atos administrativos praticados pelos membros dos órgãos colegiais são susceptíveis de recurso para o respectivo órgão.

Artigo 45.º Atas

O teor das reuniões dos órgãos colegiais deve ser lavrado em ata, aprovada e assinada pelo respetivo presidente e secretário ou, no caso da Assembleia Geral, pelos membros da respetiva Mesa.

Artigo 46.º Conselho Consultivo

1. Conselho Consultivo é um órgão não eleito de apoio ao Presidente e à Direção da FPB que tem como atribuições o estudo e análise de questões relevantes para o basquetebol e para a atividade da FPB.

2. Para o exercício das suas funções, o Conselho Consultivo elabora pareceres e recomendações sobre as matérias que forem colocadas à sua apreciação.

3. O Conselho Consultivo é constituído por um Presidente e doze vogais, com a seguinte composição:

  1.  Um Presidente a designar pelo Presidente da FPB, a quem compete a direção dos trabalhos do Conselho;
  2.  Quatro vogais a designar pelas associações distritais e regionais de basquetebol do continente.
  3.  Um vogal a designar pelas associações distritais e regionais de basquetebol das regiões autónomas;
  4.  Sete vogais a designar pelo Presidente e pela Direção da FPB escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito no basquetebol.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior e de acordo com as diferentes matérias em discussão, o Presidente do Conselho Consultivo pode convocar outras personalidades para participar nas reuniões do Conselho Consultivo.

5. O mandato dos membros do Conselho Consultivo é coincidente com o do Presidente da FPB.

6. O Conselho Consultivo reunirá pelo menos duas vezes por ano, sendo as reuniões convocadas pelos Presidente do Conselho Consultivo a pedido do Presidente da FPB.

CAPÍTULO IV – Regime Económico e Financeiro

Artigo 47.º Receitas da FPB

Constituem receitas da FPB:

  1.  As verbas provenientes dos contratos-programa.
  2.  As receitas de publicidade, patrocínios e espectáculos desportivos.
  3.  As quotas, taxas e multas previstas nos regulamentos.
  4.  As verbas provenientes de bens da FPB.
  5.  A venda de artigos desportivos, promocionais e de publicações.
  6.  Os rendimentos provenientes da gestão de valores patrimoniais e activos financeiros da FPB.
  7.  As doações, heranças ou legados que lhe forem atribuídos.
  8.  Outros rendimentos eventuais.

Artigo 48.º Despesas da FPB

Constituem despesas da FPB, entre outros, os seguintes encargos:

  1.  As despesas e encargos previstos nos contratos-programa.
  2.  Os apoios ao desenvolvimento da prática desportiva.
  3.  As remunerações dos trabalhadores, técnicos e dirigentes da FPB.
  4.  Os encargos com a manutenção do património da FPB.
  5.  Outros encargos gerais e de administração.

Artigo 49.º Orçamento

1. A Direção da FPB elaborará anualmente o orçamento, o balanço, e os documentos de prestação de contas que, com o parecer do Conselho Fiscal, serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral

2. O orçamento tem uma natureza previsional, podendo ser retificado, em função do contrato-programa celebrado com o Governo.

Artigo 50.º Anualidade

O ano económico da FPB coincide com o ano civil.

Artigo 51.º Contabilidade

A contabilidade será preparada de acordo com os registos contabilísticos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis e os princípios definidos no Plano Oficial de Contabilidade.

Artigo 52.º Remunerações

1. Os titulares dos órgãos da FPB poderão ser remunerados pelo exercício do cargo, de acordo com o vínculo de natureza profissional que assumam.

2. O valor das remunerações será fixado pelo Presidente da FPB, com o parecer favorável de uma Comissão composta pelo Presidente da FPB, pelo Presidente Mesa da Assembleia Geral, pelo Presidente do Conselho Fiscal e pelo Presidente do Conselho de Justiça.

3. Sem prejuízo dos números anteriores, poderão ser estabelecidas outras formas de compensação pecuniária pelo tempo dispendido e trabalho produzido pelos titulares dos órgãos da FPB.

CAPÍTULO V – Disposições Finais

Artigo 53.º Publicitação de Decisões

1. As decisões tomadas pelos órgãos da FPB, relevantes para a sua atividade, serão publicitadas eletronicamente, no prazo de 15 dias, através da página da FPB na Internet.

2. Em especial, serão publicitados os seguintes actos ou documentos:

  1.  Estatutos e regulamentos em vigor, com a indicação das deliberações que aprovaram as redações em vigor.
  2.  Decisões integrais dos órgãos disciplinares e jurisdicionais e respectiva fundamentação, respeitando o regime legal de proteção de dados pessoais.
  3.  Orçamento e contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços.
  4.  Planos e relatórios de atividades dos últimos três anos.
  5.  Composição dos corpos gerentes.
  6.  Contactos da FPB e dos respectivos órgãos sociais.

Artigo 54.º Entrada em Vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da FPB.

 

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