A evolução e especificidades da cadeira de competição
Personalizada pelo atleta, a cadeira obedece a normas regulamentares
Competições
22 SET 2022
Longe vão os tempos em que as cadeiras de uso diário detinham um estatuto “multifacetado” e serviam igualmente para competir. O jogo era mais lento, a segurança dos atletas menor, a capacidade de rotação incomparavelmente inferior e as quedas à retaguarda, pela ausência de uma ou duas rodas anti-volteio, muito frequentes. Hoje, proliferam as marcas de cadeiras específicas para a competição, os materiais mais ligeiros e, imagine-se, a BMW colaborou com a seleção inglesa de BCR para desenvolver assentos moldados ao corpo do atleta de modo a otimizar a velocidade, agilidade e permitir um regresso rápido e autónomo à posição normal em caso de queda.
O jogador de BCR contemporâneo pode personalizar a sua cadeira a uma escala inimaginável, desde a inclinação das rodas, que oscila entre 15 e 22 graus – potenciando menor ou maior rotação -; o tamanho da roda; o ângulo, altura e largura do assento; a proximidade do aro propulsor à roda; uma ou duas rodas anti-volteio na parte de trás (para evitar a queda); que tipo de cintos para se ajustar à cadeira e onde colocá-los; o posicionamento do apoio de pés.
Porém, o progresso galopante não se fez sem ordem e a cadeira merece particular atenção regulamentar. A barra horizontal protetora na parte frontal da cadeira deve estar a 11 cm do solo em toda a sua extensão, aplicando-se o mesmo ao apoio de pés caso esta não esteja presente; quando o jogador está inclinado para a frente, a impulsionar as rodas, a distância da roda (ou rodas) anti-volteio ao solo não pode exceder os 2 cm; a altura máxima do chão ao topo da almofada, ou do assento se a mesma não for utilizada, é de 63 cm, para atletas de pontuação funcional entre 1.0 e 3.0, e de 58 cm, para atletas entre 3.5 e 4.5; a cadeira deve ser composta por três ou quatro rodas (sem contar com as anti-volteio), duas grandes atrás e uma ou duas pequenas à frente; o diâmetro máximo da roda grande, incluindo pneu, é de 69 cm; não é permitida iluminação na cadeira; os cubos das rodas devem ter um formato redondo, sem pontas agudas, arestas ou protuberâncias; e claro, está interdito qualquer dispositivo de direção, travagem ou engrenagem.
O futuro certamente reserva-nos ainda muitas outras inovações e uma fusão cada vez mais harmoniosa entre atleta e cadeira, ou não fosse esta o prolongamento do seu corpo.



