Boletim Técnico #2: Passos, bloqueio ilegal e obstrução x carga
Segundo episódio da nova rubrica da FPB sobre a arbitragem nacional

Boletim Técnico | Juízes
22 MAI 2025
Mais um episódio da nova rubrica da Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB): o segundo Boletim Técnico volta a analisar alguns dos casos que ocorreram na Liga Betclic Masculina durante a fase regular. Promover mais transparência, um debate construtivo e a melhoria contínua da qualidade da arbitragem em Portugal, através da análise de situações específicas e reais que ocorrem dentro de campo. Esses são os objetivos desta iniciativa, com a colaboração do Departamento de Arbitragem da FPB.
Vamos à análise de três casos distintos:
PASSOS
Nesta primeira situação, o atacante verde #8, em direção ao cesto e após ter terminado o drible, inicia o seu lançamento ao cesto segurando a bola nas mãos quando coloca o pé esquerdo no solo (passo 0); em seguida, salta e apoia novamente o pé esquerdo (passo 1) e depois apoia o pé direito (passo 2). O árbitro assinala violação por passos do atacante verde #8, aplicando-se o Art. 25 do regulamento – Regra dos apoios (“passos”).
25.2.1 Determinação do pé eixo de um jogador que agarra uma bola viva no campo de jogo: Um jogador que agarra a bola enquanto em progressão ou após concluir um drible pode dar dois passos para parar, passar ou lançar a bola:
– Não pode tocar o solo consecutivamente com o mesmo pé ou ambos os pés, após terminar o drible ou ganhar a posse de bola.
Assim, a decisão da equipa de arbitragem está correta – o atacante verde #8 toca o solo consecutivamente com o pé esquerdo após finalizar o drible.
BLOQUEIO ILEGAL
O segundo caso dá-se após uma reposição de bola pela linha final, o atacante preto #0 inicia um movimento no lado oposto do campo para receber a bola de um colega de equipa. Durante o referido movimento, o atacante preto #25 faz um bloqueio ao defensor branco #6. Durante esse bloqueio, o atacante preto #25 move-se para a sua direita, gerando contacto ilegal com o defensor branco #6 e impedindo-o de continuar a defesa ao atacante preto #0. O árbitro assinala bloqueio ilegal ao atacante preto #25. Aplica-se o Art. 33 – Contacto: Princípios gerais.
33.7 Bloqueio: legal e ilegal: Um bloqueio é uma tentativa de atrasar ou impedir um adversário sem bola de alcançar uma posição pretendida no campo de jogo. O bloqueio é ilegal quando o jogador que bloqueia um adversário está, neste caso, a movimentar-se quando ocorre o contacto.
É, portanto, uma decisão correta; o atacante preto #25 comete bloqueio ilegal por estar em movimento no momento em que ocorre o contacto com o defensor branco #6; falta da equipa de posse de bola.
CARGA X OBSTRUÇÃO
Neste terceiro caso, o atacante branco #9 inicia um ataque em direção ao cesto enquanto é defendido pelo azul #15 que estabelece uma posição legal de defesa. De seguida, o atacante branco #9 passa a bola para o canto e, na continuação desse movimento, carrega o defensor azul #15 no torso. O árbitro assinala falta pessoal ao atacante branco #9 por carga, tendo em conta o Art. 33 – Contacto: Princípios gerais.
33.4 Defesa ao jogador com posse de bola: Ao julgar uma situação de carga/obstrução, envolvendo um jogador com bola, um árbitro deve utilizar os seguintes princípios:
– O jogador defensor deve estabelecer uma posição legal de defesa inicial de frente para o jogador com posse de bola e com os dois pés no solo.
– O jogador defensor pode permanecer parado, saltar verticalmente, mover-se lateralmente ou para trás, de modo a manter a posição legal de defesa inicial.
– O contacto deve ocorrer no torso, sendo assim considerado que o jogador defensor chegou primeiro ao local do contacto.
Em qualquer das situações acima descritas, deve ser considerado que o contacto foi provocado pelo jogador com bola, daí dizer-se que a decisão está correta: o defensor azul #15 estabelece uma posição legal de defesa, de frente para o atacante branco #9, com ambos os pés no solo, recebendo o contacto no torso, por carga; falta da equipa de posse de bola.
O Boletim Técnico é uma rubrica da FPB onde se analisam caso-a-caso situações específicas e reais que ocorrem dentro de campo, com os objetivos de promover mais transparência, um debate construtivo e a melhoria contínua da qualidade da arbitragem em Portugal, com a colaboração do Departamento de Arbitragem da FPB.
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