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Boletim Técnico #2: Passos, bloqueio ilegal e obstrução x carga
Mais um episódio da nova rubrica da Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB): o segundo Boletim Técnico volta a analisar alguns dos casos que ocorreram na Liga Betclic Masculina durante a fase regular. Promover mais transparência, um debate construtivo e a melhoria contínua da qualidade da arbitragem em Portugal, através da análise de situações específicas e reais que ocorrem dentro de campo. Esses são os objetivos desta iniciativa, com a colaboração do Departamento de Arbitragem da FPB.
Vamos à análise de três casos distintos:
PASSOS
Nesta primeira situação, o atacante verde #8, em direção ao cesto e após ter terminado o drible, inicia o seu lançamento ao cesto segurando a bola nas mãos quando coloca o pé esquerdo no solo (passo 0); em seguida, salta e apoia novamente o pé esquerdo (passo 1) e depois apoia o pé direito (passo 2). O árbitro assinala violação por passos do atacante verde #8, aplicando-se o Art. 25 do regulamento – Regra dos apoios (“passos”).
25.2.1 Determinação do pé eixo de um jogador que agarra uma bola viva no campo de jogo: Um jogador que agarra a bola enquanto em progressão ou após concluir um drible pode dar dois passos para parar, passar ou lançar a bola:
– Não pode tocar o solo consecutivamente com o mesmo pé ou ambos os pés, após terminar o drible ou ganhar a posse de bola.
Assim, a decisão da equipa de arbitragem está correta – o atacante verde #8 toca o solo consecutivamente com o pé esquerdo após finalizar o drible.
BLOQUEIO ILEGAL
O segundo caso dá-se após uma reposição de bola pela linha final, o atacante preto #0 inicia um movimento no lado oposto do campo para receber a bola de um colega de equipa. Durante o referido movimento, o atacante preto #25 faz um bloqueio ao defensor branco #6. Durante esse bloqueio, o atacante preto #25 move-se para a sua direita, gerando contacto ilegal com o defensor branco #6 e impedindo-o de continuar a defesa ao atacante preto #0. O árbitro assinala bloqueio ilegal ao atacante preto #25. Aplica-se o Art. 33 – Contacto: Princípios gerais.
33.7 Bloqueio: legal e ilegal: Um bloqueio é uma tentativa de atrasar ou impedir um adversário sem bola de alcançar uma posição pretendida no campo de jogo. O bloqueio é ilegal quando o jogador que bloqueia um adversário está, neste caso, a movimentar-se quando ocorre o contacto.
É, portanto, uma decisão correta; o atacante preto #25 comete bloqueio ilegal por estar em movimento no momento em que ocorre o contacto com o defensor branco #6; falta da equipa de posse de bola.
CARGA X OBSTRUÇÃO
Neste terceiro caso, o atacante branco #9 inicia um ataque em direção ao cesto enquanto é defendido pelo azul #15 que estabelece uma posição legal de defesa. De seguida, o atacante branco #9 passa a bola para o canto e, na continuação desse movimento, carrega o defensor azul #15 no torso. O árbitro assinala falta pessoal ao atacante branco #9 por carga, tendo em conta o Art. 33 – Contacto: Princípios gerais.
33.4 Defesa ao jogador com posse de bola: Ao julgar uma situação de carga/obstrução, envolvendo um jogador com bola, um árbitro deve utilizar os seguintes princípios:
– O jogador defensor deve estabelecer uma posição legal de defesa inicial de frente para o jogador com posse de bola e com os dois pés no solo.
– O jogador defensor pode permanecer parado, saltar verticalmente, mover-se lateralmente ou para trás, de modo a manter a posição legal de defesa inicial.
– O contacto deve ocorrer no torso, sendo assim considerado que o jogador defensor chegou primeiro ao local do contacto.
Em qualquer das situações acima descritas, deve ser considerado que o contacto foi provocado pelo jogador com bola, daí dizer-se que a decisão está correta: o defensor azul #15 estabelece uma posição legal de defesa, de frente para o atacante branco #9, com ambos os pés no solo, recebendo o contacto no torso, por carga; falta da equipa de posse de bola.
O Boletim Técnico é uma rubrica da FPB onde se analisam caso-a-caso situações específicas e reais que ocorrem dentro de campo, com os objetivos de promover mais transparência, um debate construtivo e a melhoria contínua da qualidade da arbitragem em Portugal, com a colaboração do Departamento de Arbitragem da FPB.
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Boletim Técnico #1: Falta pessoal, antidesportiva e no ato de lançamento
Está oficialmente aberta a nova rubrica da Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB): o primeiro Boletim Técnico chegou para analisar alguns dos casos que ocorreram na Liga Betclic Masculina no passado mês de fevereiro. Promover mais transparência, um debate construtivo e a melhoria contínua da qualidade da arbitragem em Portugal, através da análise de situações específicas e reais que ocorrem dentro de campo. Esses são os objetivos desta iniciativa, com a colaboração do Departamento de Arbitragem da FPB. A palavra de ordem é “descomplicar”.
Vamos à análise de três casos distintos:
FALTA DURANTE O ATO DE LANÇAMENTO
Nesta primeira situação, o atacante branco #5 prepara-se para fazer um lançamento de 3 pontos quando o defensor verde #21 se aproxima para defender o lançamento. O defensor verde #21 salta para a frente (do ponto A para o ponto B) e cai, invadindo o cilindro do atacante branco #5 (espaço que o atacante branco nº 5 tem para regressar ao solo após o lançamento). O atacante branco #5 cai sobre o pé direito do defensor verde #21. O juiz sancionou falta pessoal para o defensor verde #21 e, aplicando-se o Art. 33 do regulamento (Contacto: Princípios gerais).
33.1 Princípio do cilindro: O jogador defensor não pode entrar no cilindro do jogador atacante com bola e provocar um contacto ilegal quando o atacante está a tentar uma jogada normal de basquetebol dentro do cilindro.
Assim, a decisão da equipa de arbitragem está correta – o defensor verde #21 invade ilegalmente o cilindro do atacante branco #5 e cria contacto ilegal na tentativa de defender o lançamento, ação normal de Basquetebol.
FALTA ANTIDESPORTIVA
Vemos agora uma intercepção de bola por parte do defensor azul #2, que inicia um contra-ataque. Durante a transição, o defensor branco #4 aproxima-se pela lateral e usa o ombro para contatar ilegalmente o atacante azul #2, realizando uma ação não normal no Basquetebol. O juiz sancionou falta antidesportiva para o defensor branco #4. Aqui, aplica-se o Art. 37 – Falta antidesportiva.
37.1.1 Uma falta antidesportiva é um contacto de um jogador, que é: um contacto desnecessário provocado pelo jogador defensor para parar a progressão da equipa atacante em transição. Isto aplica-se até que o jogador atacante inicie o acto de lançamento.
Estamos, portanto, perante uma decisão correta; o defensor branco #4 comete um contacto desnecessário para parar a progressão da equipa atacante em transição; ação não normal no Basquetebol.
FALTA PESSOAL
Por fim, nesta situação o defensor azul #7 intercepta a bola e inicia um contra-ataque. Durante a transição, o defensor branco #6 estabelece uma posição defensiva legal enfrentando o atacante azul #7. Posteriormente, o defensor branco #6 faz uso ilegal dos braços para entrar em contato com o atacante azul #7, na sua tentativa de jogar a bola. O juiz sancionou falta pessoal para o defensor branco #6. Aplica-se o Art. 34 – Falta pessoal.
34.1.1 Uma falta pessoal é um contacto ilegal com um adversário, quer a bola esteja viva ou morta. Um jogador não pode agarrar, obstruir, empurrar, carregar, rasteirar ou impedir a progressão de um adversário estendendo a mão, braço, cotovelo, ombro, anca, perna, joelho ou pé, nem inclinar ou curvar o corpo numa posição que não seja normal (fora do cilindro), nem um jogador deve praticar jogo duro ou violento.
Decisão correta; o defensor branco #6 comete contato ilegal na tentativa de jogar a bola.
O Boletim Técnico é uma rubrica da FPB onde se analisam caso-a-caso situações específicas e reais que ocorrem dentro de campo, com os objetivos de promover mais transparência, um debate construtivo e a melhoria contínua da qualidade da arbitragem em Portugal, com a colaboração do Departamento de Arbitragem da FPB.
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Noticias da Federação (Custom)
“Foi um jogo muito competitivo e o benfica levou a melhor”
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Miguel Maria
“Donec Aliquam sem eget tempus elementum.”

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