O “Apita tu também” está de regresso! Desafiamos-te para analisares os lances e deixar o respetivo comentário com as tuas decisões na caixa de comentários das nossas páginas de Facebook e Twitter.
Situação 1: Falta pessoal defensiva ou falta anti-desportiva?
Situação 2: Jogada legal ou passos?
Situação 3: Flop do lançador (aviso de falta técnica) ou falta pessoal do lançador?
Tinhas dúvidas sobre o desafio da semana passada? Aqui estão todas as situações de jogo devidamente esclarecidas.
Situação 1: Falta antidesportiva ou falta desqualificante? Após uma entrada para o cesto em ato de lançamento, a atacante #15 cai ao chão e em seguida atinge com o pé a defensora #13. Qual a penalidade para a ação da atacante #15?
Resposta: Falta desqualificante. A atacante #15 agride com um pontapé a defensora #13.
Situação 2: “Transposição de campo” ou não? Qual o tempo de ataque? Após um lançamento ao cesto da equipa azul, que não toca no aro, a defensora #21 chega primeiro à bola e lança-a com uma mão apenas na direção do seu meio campo ofensivo, onde uma adversária recupera de novo a bola. Foi transposição de campo da equipa azul? O aparelho de 24″ deve continuar a contagem ou ser reposto em 24″?
Resposta: Não é transposição de campo, a equipa azul já não tinha a posse de bola. Após o lançamento ao cesto da equipa azul que não toca no aro, a defensora #21 chega primeiro à bola, dá-lhe um primeiro toque ainda sem controlo, em seguida faz um primeiro drible já controlado e executa um passe. A equipa de branco teve posse de bola quando esta jogadora adquiriu o controlo da bola. A equipa azul adquire uma nova posse de bola no seu meio campo defensivo. A equipa azul tem direito a um novo período de 24s pela nova posse de bola dentro de campo. Apesar de ter sido corrigido o aparelho de 24s, a correção foi tardia. O jogo deveria ter sido interrompido para se corrigir o tempo de ataque no aparelho de 24s.
Situação 3: Falta defensiva ou falta ofensiva? A atacante recebe um passe quando corre em direção ao cesto e ocorre um contacto com a defensora que se colocou na sua trajetória. De quem é a responsabilidade por este contacto, da atacante ou da defensora?
Resposta: Falta defensiva. A defensora não estabeleceu uma posição legal de defesa a tempo, avançou na direção da atacante e não parou antes do contacto. É, por isso, responsável pelo contacto ocorrido.
A Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB) e a Câmara Municipal de Paços de Ferreira anunciam o regresso da Festa Nacional do Minibasquete à “Capital do Móvel”, em 2021. A pandemia do novo coronavírus obrigou ao cancelamento da 10.ª edição, agendada para entre 1 e 5 de julho deste ano, mas as duas entidades acordaram o regresso do evento no próximo ano, para uma X Festa Nacional do Minibasquete que promete voltar a fazer da cidade de Paços de Ferreira a capital do Minibasquete.
O presidente da FPB, Manuel Fernandes, salienta a importância do certame no calendário federativo. “Desde 11 de março que temos vindo a anunciar o cancelamento de inúmeras atividades de basquetebol. Sendo certo que é algo que nos custa sempre fazer, também é certo que fazemo-lo com responsabilidade e com a garantia de que é o mais adequado para proteger a saúde de todos. Uma dessas atividades foi a Festa Nacional do Minibasquete, evento que iria decorrer em Paços de Ferreira, entre 1 e 5 de julho, e que este ano atingiria a sua 10.ª edição ininterrupta na “Cidade Capital do Móvel”. É um evento que anualmente reúne cerca de 600 participantes de todo o país – entre atletas, treinadores, dirigentes, árbitros, oficiais de mesa e voluntários do clube Juventude Pacense -, que, durante cinco dias, disputam 220 jogos nos habituais nove campos que são instalados nas magníficas instalações do Pavilhão Municipal de Paços de Ferreira, num ambiente de são convívio e verdadeira promoção do espírito desportivo de entreajuda e trabalho conjunto focado no bem-estar e crescimento pessoal e desportivo dos(as) jovens atletas”, afirma.
“Aos participantes, juntam-se os familiares e adeptos, cuja presença tem aumentado de ano para ano, dando um colorido e uma alegria ainda maior a este marcante evento, que culmina num arraial no parque da cidade com jantar-convívio oferecido pela Câmara para todos os atletas e acompanhantes. Por tudo isto e muito mais, foi com enorme regozijo que, logo que acordamos com o Município de Paços de Ferreira, na pessoa do seu Presidente Dr. Humberto Brito, o cancelamento da edição de 2020, acordamos imediatamente a realização, em 2021, da X Festa Nacional do Minibasquete. Estamos, por isso, agradecidos e reconhecidos a Paços de Ferreira, por nos permitir anunciar que esta profícua parceria vai continuar e que podemos dizer aos nossos minibasquetebolistas, suas famílias e adeptos que contamos convosco para regressar a Paços de Ferreira e celebrar com grande satisfação a X Festa do Minibasquete”, acrescenta Manuel Fernandes.
Por seu turno, o presidente da edilidade pacence, Humberto Brito, refere que “foi com tristeza, mas também com grande sentido de responsabilidade, que entendemos em acordo com a FPB cancelar a X Festa Nacional do Minibasquete”. O presidente da C.M. de Paços de Ferreira garante que a próxima edição será memorável. “Depois de nove edições que foram aumentando o seu grau de importância no panorama do Minibasquete nacional, juntando as seleções de todas as associações de Basquetebol do país, vemo-nos forçados a este interregno devido à pandemia do COVID-19 que assolou o mundo. Certos de que com esta medida protegemos todos os envolvidos de possíveis contágios e na impossibilidade de criar condições de não propagação, garanto desde já que a X Festa Nacional do Minibasquete vai continuar em 2021 em Paços de Ferreira, onde nasceu, e a próxima edição ficará na memória de todos os aficionados da modalidade. A todos os atletas, treinadores, dirigentes e famílias, votos de esperança no futuro e para o ano cá nos vamos encontrar para mais um evento de sucesso”, termina o autarca.
Continuamos a desafiar-te para testares os teus conhecimentos sobre arbitragem! No décimo “Apita tu também” voltamos a abordar três situações de jogo distintas, onde só tens de analisar os lances e deixar o respetivo comentário com as tuas decisões na caixa de comentários das nossas páginas de Facebook e Twitter.
Situação 1: Falta antidesportiva ou falta desqualificante?
Após uma entrada para o cesto em ato de lançamento, a atacante #15 cai ao chão e em seguida atinge com o pé a defensora #13. Qual a penalidade para a ação da atacante #15?
Situação 2: “Transposição de campo” ou não? Qual o tempo de ataque?
Após um lançamento ao cesto da equipa azul, que não toca no aro, a defensora #21 chega primeiro à bola e lança-a com uma mão apenas na direção do seu meio campo ofensivo, onde uma adversária recupera de novo a bola. Foi transposição de campo da equipa azul? O aparelho de 24″ deve continuar a contagem ou ser reposto em 24″?
Situação 3: Falta defensiva ou falta ofensiva?
A atacante recebe um passe quando corre em direção ao cesto e ocorre um contacto com a defensora que se colocou na sua trajetória. De quem é a responsabilidade por este contacto, da atacante ou da defensora?
Esta quinta-feira vamos ter um novo desafio para ti, mas antes está na hora de resolver as três situações do desafio da semana que passou!
Situação 1: “Flop” da defensora ou falta ofensiva? Resposta: Falta ofensiva da jogadora laranja #7 que, ao recuar, ocupa o espaço da defensora, carregando-a.
Situação 2: Jogada legal ou passos?
Resposta: Passos. O jogador atacante só pode retirar os pés do chão para lançar ou passar. Para driblar tem que largar a bola antes do pé eixo sair do chão.
Situação 3: Falta pessoal ou falta anti-desportiva?.
Resposta: Falta Anti-desportiva. O jogador defensor para a transição defesa ataque sem fazer uma tentativa legitima de jogar a bola.
O “Apita tu também!” está de regresso! Coloca-te no papel dos árbitros e deixa a tua opinião na caixa de comentários das nossas páginas de Facebook e Twitter.
Situação 1: “Flop” da defensora ou falta ofensiva?
Situação 2: Jogada legal ou passos?
Situação 3: Falta pessoal ou falta anti-desportiva?
As três situações de jogo da semana passada foram resolvidas, com as soluções para os três casos a serem detalhadamente explicadas. Esta quinta-feira teremos novo desafio!
Situação 1: Durante um ataque da equipa azul, o jogador #4 recebe a bola, efetua um drible e realiza um lançamento, sob pressão do jogador #12. Após largar a bola no lançamento, existe um contacto entre ambos os jogadores. Falta normal do jogador #4, falta antidesportiva do jogador #4 ou “no call”?
Resposta: Ocorre uma falta antidesportiva do jogador azul #4. Este jogador é responsável pelo contacto violento com o cotovelo sobre o defensor. Este contacto forte, claramente excessivo, tem de ser assinalado como contacto antidesportivo, não podendo ser desprezado.
Situação 2: O jogador #12 vai efetuar uma reposição de bola em jogo pela linha final. Passa a bola para dentro de campo, a bola toca nas costas do jogador #6 e o jogador atacante #12 volta a agarrar a bola e lança ao cesto. Esta ação é: Jogada legal ou jogada ilegal, pois o jogador amarelo #12 não tem ambos os pés dentro de campo quando agarra a bola?
Resposta: A Jogada é legal. O jogador amarelo #12 já se encontra dentro de campo quando contacta novamente com a bola e a agarra para lançar. A posição de um jogador é determinada pelo local onde toca o solo (Art. 11 das Regras Oficiais). Quando ele toca a bola, um dos seus pés já está dentro de campo (o outro está no ar), logo situação legal.
Situação 3: O jogador #4 inicia um contra-ataque fazendo um passe para o seu colega #31, que recebe a bola em movimento, e inicia o ato de lançamento para o cesto. Esta jogada do jogador #31 é: Jogada ilegal ou é uma jogada legal?
Resposta: O jogador #31 não comete qualquer violação, a jogada é legal. De acordo com o Art. 25 (regra dos passos), o jogador #31 recebe e controla a bola enquanto tem um pé (esquerdo) no solo – passo zero, e de seguida faz mais dois apoios – passo um e passo dois, lançando a bola ao cesto de seguida antes de regressar com um ou ambos os pés ao solo novamente.
O “Apita tu também” está de regresso para analisar novas situações de jogo. Aqui o árbitro és tu, portanto só tens de analisar os lances e deixar o respetivo comentário com as tuas decisões na caixa de comentários das nossas páginas de Facebook e Twitter.
Situação 1: Durante um ataque da equipa azul, o jogador #4 recebe a bola, efetua um drible e realiza um lançamento, sob pressão do jogador #12. Após largar a bola no lançamento, existe um contacto entre ambos os jogadores. Falta normal do jogador #4, falta antidesportiva do jogador #4 ou “no call”?
Situação 2: O jogador #12 vai efetuar uma reposição de bola em jogo pela linha final. Passa a bola para dentro de campo, a bola toca nas costas do jogador #6 e o jogador atacante #12 volta a agarrar a bola e lança ao cesto. Esta ação é: Jogada legal ou jogada ilegal, pois o jogador amarelo #12 não tem ambos os pés dentro de campo quando agarra a bola?
Situação 3: O jogador #4 inicia um contra-ataque fazendo um passe para o seu colega #31, que recebe a bola em movimento, e inicia o ato de lançamento para o cesto. Esta jogada do jogador #31 é: Jogada ilegal ou é uma jogada legal?
Lançamos o sétimo desafio “Apita tu também!” a semana passada e esta terça-feira damos-te as respostas e explicações dos três casos analisados.
Situação 1: A jogadora #20 inicia um drible em direção ao cesto e cai, segurando a bola, quando procura fazer uma inversão. Situação de passos? Resposta: Situação legal, não é passos. É legal quando um(a) jogador(a) cai e desliza no solo enquanto segura a bola ou, enquanto está deitado(a) ou sentado(a) no solo, ganha a posse de bola. Só será passos se o(a) jogador(a) então rola ou tenta levantar-se enquanto segura a bola.
Situação 2: A jogadora #49 de branco inicia um drible em direção ao cesto e posteriormente assiste para uma colega que se encontra no perímetro. A jogadora #49 comete violação por passos no seu movimento?
Resposta: Situação ilegal, violação por passos da jogadora #49. A jogadora finaliza o drible, controlando a bola, quando se encontra com o pé direito no chão, sendo esse o “passo zero”. Em seguida, dá dois apoios, sendo o “passo um” com o mesmo pé direito e o “passo dois” com o pé esquerdo. Não é permitido pelas regras tocar o solo consecutivamente com o mesmo pé após terminar o drible (ou após ganhar a posse de bola).
Situação 3: A jogadora #49 inicia um drible em direção ao cesto e finaliza, convertendo o cesto. A jogadora comete passos após finalizar o drible? Resposta: Situação idêntica à anterior. Violação por passos da jogadora #49. A jogadora finaliza o drible, controlando a bola, quando se encontra com o pé direito no chão, sendo esse o “passo zero”. Em seguida, dá dois apoios, sendo o “passo um” com o mesmo pé direito e o “passo dois” com o pé esquerdo. Não é permitido pelas regras tocar o solo consecutivamente com o mesmo pé após terminar o drible ou após ganhar a posse de bola.
Novo desafio na rubrica “Apita tu também!”. Coloca-te no papel dos árbitros e deixa a tua opinião na caixa de comentários das nossas páginas de Facebook e Twitter.
Situação 1: A jogadora #20 inicia um drible em direção ao cesto e cai, segurando a bola, quando procura fazer uma inversão. Situação de passos?
Situação 2: A jogadora #49 de branco inicia um drible em direção ao cesto e posteriormente assiste para uma colega que se encontra no perímetro. A jogadora #49 comete violação por passos no seu movimento?
Situação 3: A jogadora #49 inicia um drible em direção ao cesto e finaliza, convertendo o cesto. A jogadora comete passos após finalizar o drible?
Resolvemos o desafio “Apita tu também!” da semana passada, com as decisões das três situações de jogo completamente esclarecidas.
Situação 1: O jogador #33 efetua um bloqueio fora da linha de 3 pontos sobre o jogador #4 quando existe contacto entre ambos. Estamos perante uma situação de falta defensiva por agarrar, falta atacante por bloqueio ilegal ou “no call”?
Resposta: Falta atacante por bloqueio ilegal.
Situação 2: O jogador #23 penetra para dentro da área restritiva onde efetua um lançamento ao cesto sendo defendido pelo jogador #44. Estamos perante uma situação de falta defensiva em ato de lançamento, “no call” ou “flop/fake” do atacante? Resposta: “No call”.
Situação 3: O jogador #21 tenta efetuar um lançamento exterior quando está a ser defendido pelo jogador #5 existindo contacto entre ambos. Estamos perante uma situação de falta atacante do #21, falta defensiva do #5, ou “no call”?
A rubrica “Apita tu também” está de regresso com um novo desafio sobre diferentes lances de arbitragem. Coloca-te no papel dos árbitros e deixa a tua opinião nos comentários das nossas páginas de Facebook e Twitter.
Situação 1: O jogador #33 efetua um bloqueio fora da linha de 3 pontos sobre o jogador #4 quando existe contacto entre ambos. Estamos perante uma situação de falta defensiva por agarrar, falta atacante por bloqueio ilegal ou “no call”?
Situação 2: O jogador #23 penetra para dentro da área restritiva onde efetua um lançamento ao cesto sendo defendido pelo jogador #44. Estamos perante uma situação de falta defensiva em ato de lançamento, “no call” ou “flop/fake” do atacante?
Situação 3: O jogador #21 tenta efetuar um lançamento exterior quando está a ser defendido pelo jogador #5 existindo contacto entre ambos. Estamos perante uma situação de falta atacante do #21, falta defensiva do #5, ou “no call”?
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