Exames médico-desportivos

Alteração ao regime de validade das datas de realização

Atletas
14 OUT 2020

Depois de publicado o Despacho 9613/2020, que determina o regime de validade dos exames médico-desportivos, o teor deste despacho vem ao encontro daquilo que foram as pretensões que a FPB vinha manifestando junto das entidades competentes, SEJD (Secretaria de Estado da Juventude e Desporto) e do IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude).

De forma resumida, o despacho indica que os exames médico desportivos têm validade anual; devem ser realizados no momento da inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas; os agentes desportivos federados que, à data da publicação do presente despacho, sejam titulares de exames médico-desportivos cujo prazo de validade termine em data anterior ao início da época desportiva seguinte, devem realizar exame intercalar que cubra o período que decorra até ao momento de nova inscrição.

O terceiro ponto elencado é particularmente importante na medida em que consagra um regime transitório, que terá necessariamente de ser observado por todos os agentes nessas circunstâncias sob pena, caso não o cumpram, de se colocarem numa situação irregular.

A FPB informa que, no que diz respeito ao serviço administrativo ira proceder às necessárias adaptações. Em anexo pode ser consultado o Despacho 9613/2020, assim como o comunicado federativo que já se encontra disponível na área dos “comunicados“.

Despacho 9613/2020

Comunicado n.º: 030

Atletas
14 OUT 2020

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