FIBA apresenta alterações às regras de arbitragem para 2026/27
Novas regras entram em vigor a 1 de outubro
Juízes
2 SET 2026
A FIBA divulgou as principais alterações às Regras Oficiais de Basquetebol para 2026, que entram em vigor a nível mundial a partir de 1 de outubro. As mudanças procuram tornar a aplicação das regras mais proporcional, clarificar diferentes situações de jogo e reforçar as ferramentas disponíveis para as equipas de arbitragem.
Uma das principais novidades está relacionada com as faltas técnicas, que passam a estar divididas em duas categorias, consoante a sua natureza e gravidade. As faltas técnicas de categoria 1, associadas a comportamentos mais graves, passam a contar para uma eventual desqualificação do jogo, enquanto as de categoria 2, referentes a infrações menos graves ou de natureza administrativa, não terão esse efeito.
Também desaparece a atual designação de falta antidesportiva, que dá lugar a dois conceitos distintos: falta disruptiva e falta flagrante. A falta disruptiva pretende enquadrar contactos ilegais utilizados, por exemplo, para interromper deliberadamente uma transição ou parar o cronómetro, mas que não apresentam gravidade suficiente para serem considerados flagrantes. Por sua vez, a falta flagrante será aplicada a ações que violem de forma mais séria o espírito de desportivismo e fair-play, nomeadamente contactos imprudentes, violentos, perigosos ou excessivamente duros.
As novas regras alteram igualmente os critérios de desqualificação. Um jogador será desqualificado quando acumular duas faltas técnicas de categoria 1, duas faltas flagrantes ou uma falta técnica de categoria 1 e uma falta flagrante. As faltas disruptivas e as técnicas de categoria 2 não entram neste cálculo.
Outra alteração relevante surge na definição de jogador em ato de lançamento. A FIBA introduziu critérios mais precisos para distinguir lançamentos em suspensão, lançamentos em movimento e penetrações para o cesto, procurando reduzir situações em que os jogadores tentam transformar contactos em faltas cometidas durante o ato de lançamento.
O Instant Replay System (IRS) também passa a abranger novas situações. Os árbitros poderão, em qualquer momento do jogo e após uma falta, rever possíveis violações de interferência no lançamento ou intervenção sobre a bola. Nos últimos dois minutos do quarto período e dos prolongamentos, será igualmente possível verificar se a bola ainda estava nas mãos do jogador responsável pela reposição quando foi cometida uma falta defensiva.
Há ainda uma clarificação da regra relativa ao duplo drible, novos sinais de arbitragem para as faltas disruptivas e flagrantes e alterações ao boletim de jogo, que passa a identificar de forma mais clara as diferentes categorias de faltas e aquelas que contam para uma eventual desqualificação.
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