Titulo Profissional Treinador Desporto/ Certificado Treinador Desporto
A ENB/FPB informa que o IPDJ, face ao número elevado de treinadores que não requereram no período do regime transitório a CTD/TPTD, decidiu emitir o Despacho nº4/PR/2013, criando um regime provisório de emissão do Titulo Profissional Treinador Desporto (TPTD / CTD).
13 FEV 2013
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Este regime destina-se apenas aos treinadores que possuem uma qualificação de treinador, atribuída por uma federação desportiva com o estatuto de UPD (cursos realizados pela ENB/FPB) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 350/91 de 19 de setembro, e que o tenham feito até ao dia 1 de junho de 2012, data de início do regime transitório.O RVCC – regime provisório, irá vigorar até à publicação do seu regulamento (reconhecimento, validação e certificação de competências).Esta é uma das 4 vias distintas, que o decreto de lei de 28 de agosto 40/2012 estabelece para obtenção do TPTD/CTD. Outras vias:- Frequência com aproveitamento de cursos de treinadores;- Equivalência a cursos feitos no estrangeiro;- Equivalência às qualificações obtidas em instituições do ensino superior.Os procedimentos são idênticos aos seguidos anteriormente no Regime Transitório e entrarão em funcionamento logo que a plataforma PRODesporto sofra as alterações necessárias.1.Os treinadores registam-se na plataforma PRODesporto;2.O IPDJ, IP confirma por mensagem de correio eletrónico o registo efetuado;3.Os treinadores fazem o pedido de TPTD na plataforma PRODesporto no espaço reservado a esta via, considerando-se automaticamente este pedido como requerimento para integrar este regime;4.A ENB/FPB valida este pedido, em área criada para o efeito e devidamente identificada na plataforma (RVCC – Regime Provisório), utilizando os seus registos, desde que a qualificação de treinador em análise tiver sido atribuída até ao dia 1 de junho de 2011;5.O IPDJ, IP, enquanto entidade certificadora, confirma esta validação. Para os casos de títulos de grau I e grau II o IPDJ, IP subscreve a decisão da federação desportiva em causa. Para os casos de treinadores de grau III e grau IV o IPDJ, IP irá utilizar os dados que as federações desportivas remeteram, a seu tempo, a este instituto para caracterização dos treinadores com estas qualificações;6.Após a validação final do pedido o treinador receberá pela mesma via (correio eletrónico) a informação dessa decisão bem como os elementos para pagamento do TPTD;7.Confirmado o pagamento, o TPTD fica disponível na PRODesporto, no espaço individual reservado a cada treinador.A ENB gostaria também de informar que os processos de um elevado número de treinadores estão ainda pendentes devido ao não cumprimento da última etapa (regularização via MB do pagamento da CTD).