Artigos da Federaçãooo

Eleição dos Delegados à Assembleia Geral da FPB

A publicação do Decreto-Lei nº 248-B/2008 de 31 de Dezembro veio introduzir profundas alterações na composição e modo de funcionamento dos órgãos sociais das federações desportivas, obrigando à revisão dos Estatutos da Federação (aprovada nas Assembleias Gerais realizadas em 20 de Junho e 5 de Dezembro de 2009).Entre estas, salientamos a alteração do quadro de representatividade da Assembleia Geral da FPB. Para além dos elementos das Associações Distritais e Regionais da modalidade e das Associações de Representantes de Agentes Desportivos, a AG passa também a integrar um quadro de delegados eleitos directamente pelos clubes, jogadores, juízes e treinadores.Para um mais fácil acesso à informação relativa a esta eleição, a FPB criou, no seu portal, uma secção designada “Eleição de Delegados”, onde podem ser consultados os candidatos bem como os cadernos eleitorais de cada uma das mesas de voto.A Federação Portuguesa de Basquetebol apela ao voto de todos para que esta eleição se transforme em mais um reflexo da vitalidade e da força do BASQUETEBOL.


O especialista responde

Não perca, nos detalhes desta notícia.

Fui convidado pela FPB para falar sobre arbitragem e resolvi abordar um tema que nos últimos anos tem criado algumas dúvidas entre os diversos intervenientes da modalidade, inclusive entre os espectadores mais assíduos na nossa modalidade: Faltas Anti-desportivas. A FIBA, entidade mundial que regulamenta o Basquetebol, resolveu em tempo oportuno implementar uma profunda alteração nesta regra (art. 36), tudo em prol do espectáculo e defesa do jogo e dos jogadores, pois são eles que têm o condão de trazer público aos pavilhões. Nesta regra pode ler-se que os árbitros deverão sempre sancionar como faltas anti-desportivas e de uma forma consistente, as acções que se descrevem em seguida: a) Sempre que um jogador não faz qualquer esforço para jogar a bola; b) Sempre que um jogador e no decorrer da sua acção causa excessivo contacto físico entre os jogadores. Estas acções deverão ser sempre sancionadas como faltas anti-desportivas. No entanto, a regra também esclarece que os árbitros deverão sempre julgar a acção e nunca a intenção dos jogadores, a fim de se quebrarem semelhanças com a anterior regra, onde a subjectividade das intenções, dai o nome anterior de falta intencional, era por vezes um dos factores que originava uma maior falta de uniformidade de critérios. Uma outra situação definida pela FIBA como falta anti-desportiva é a de toda e qualquer falta da defesa que ocorra, numa reposição de bola de fora do campo, antes da bola ter sido lançada para dentro do mesmo. Mais recentemente, foi feita pela FIBA uma outra alteração, nomeadamente a de implementar que um jogador que se encontre em contra-ataque e não tendo qualquer jogador defensor interpondo-se entre ele e o cesto, dentro do seu campo visual, caso sofra uma falta lateral ou por detrás, essa falta deverá ser sempre assinalada como falta anti-desportiva. Este principio utiliza-se até que um jogador se encontre em acto de lançamento. Assim sendo, sempre que um jogador está em acto de lançamento e mesmo que nesta circunstância sofra um contacto lateral ou por detrás, quando se assinala uma falta, esta deverá ser sancionada como falta pessoal normal excepto se se aplicarem algumas das alíneas a) ou b) atrás descritas. A FIBA, em defesa dos jogadores e do jogo, mais determinou que qualquer jogador que durante o mesmo jogo cometa 2 faltas anti-desportivas deverá ser excluído do jogo. Com esta alteração a FIBA teve como finalidade banir os comportamentos mais agressivos e proteger os jogadores e o espectáculo. Compete por isso aos árbitros, fazer cumprir também esta determinação da FIBA de uma forma continuada, criteriosa e consistente, pois todos nós queremos um jogo onde a violência não tenha lugar. Para finalizar quero agradecer à FBP a oportunidade de publicar este pequeno artigo, esperando que todos aqueles que são os aficionados pela nossa modalidade possam ver esclarecidas algumas das suas dúvidas em relação a esta matéria.


Fernando Rocha em Vitória

Mais uma distinção para a arbitragem portuguesa, que tem merecido da parte da FIBA Mundo e da FIBA Europa o devido reconhecimento internacional, com especial destaque desde a última época desportiva.


Candidatos a árbitros internacionais

A FIBA Europa lançou, para alguns países, um Curso para candidatos a árbitros internacionais, que decorrerá em Maio, em Bolonha, Itália. Por proposta do CA da FPB, a Direcção da Federação Portuguesa de Basquetebol aprovou a inscrição neste curso dos juízes:José Filipe Abreu, do Algarve.Paulo Marques, do Porto.Anexamos Comunicado do CA da FPB sobre este assunto.


Fernando Rocha no Mundial

Fernando Rocha foi nomeado pela FIBA para o Campeonato do Mundo, que vai ter lugar na Turquia, em Agosto e Setembro deste ano. O conceituado árbitro português será, assim, o nosso representante na mais importante competição de selecções, o que enche de orgulho o Conselho de Arbitragem, a Federação Portuguesa de Basquetebol, jogadores, treinadores e demais agentes da modalidade no nosso país.Trata-se do reconhecimento por parte das instâncias internacionais de um grande profissional, agora integrado entre os melhores árbitros Mundo. Fernando Rocha vai ter a oportunidade de conviver de perto com alguns dos melhores artistas à escala planetária e a Federação Portuguesa de Basquetebol faz aqui votos para que tudo lhe corra bem. Muitos parabéns!Nomeações da FIBAGRUPO A (em Kayseri) Comissário: Mohamad Kassem Da’ Adouch (Emirados Árabes Unidos)ÁrbitrosSamir Abaakil (Marrocos)Juan Arteaga (Espanha)Murat Biricik (Turquia)Jose Aníbal Carrion (Porto Rico)Guerrino Cerebuch (Itália)Marcos Fornies Benito (Brasil)William Gene Kennedy (EUA)Olegs Latisevs (Letónia)Longsheng Qiao (China)Eddie Viator (França) GRUPO B (em Istambul) Comissário: William Mildenhall (Austrália)ÁrbitrosRecep Ankarali (Turquia)Romualdas Brazauskas (Lituânia)David Chambon (França)Christos Christodoulou (Grécia)Yuji Hirahara (Japão)Carlos José Júlio (Angola)José Martin (Espanha)José Hernan Melgarejo Pinto (Colômbia)Reynaldo António Mercedes Sanchez (Rep. Dominicana)Stephen Seibel (Canadá)GRUPO C (em Ankara) Comissário: Reuven Betancor (Israel)ÁrbitrosIlija Belosevic (Sérvia)Scott Jason Butler (Austrália)Marwan Egho (Líbia)Pablo Alberto Estevez (Argentina)Vitalis Odhiambo Godé (Quénia)Carl Jungebrand (Finlândia)Cristiano Jesus Maranho (Brasil)Sasa Pukl (Eslovénia)FERNANDO ROCHA (PORTUGAL)Hector Sanchez (Venezuela)GRUPO D (em Izmir) Comissário: Krzysztof Koralewski (Polónia)ÁrbitrosHeros Avanesian (Irão)Michael Aylen (Austrália)Marc Jerald Davis (EUA)Srdan Dozai (Croácia)Juan José Fernandez (Argentina)Milivoje Jovcic (Sérvia)Luigi Lamonica (Itália)Borys Ryzhyk (Ucrânia)Jorge Vasquez (Porto Rico)Jakub Zamojski (Polónia)


Documento Orientador

Encontra-se publicitado no link das eleições de Delegados à Assembleia Geral da FPB (no topo do portal), um documento orientador aos principais passos do processo eleitoral.


Eleição dos corpos gerentes

Na sequência da deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 31 de Outubro de 2009, vem a presente Comissão Eleitoral da ANJB – Associação Nacional de Juízes de Basquetebol, no âmbito dos plenos poderes ali conferidos, reiterar a convocatória para a Assembleia Eleitoral, a realizar no próximo dia 5 de Fevereiro de 2010 pelas 21h00 na sede da SIR “Os Pimpões”, sita na Rua Fernando Correia, 2500-810 Caldas da Rainha, com vista a levar a cabo o acto eleitoral conducente à eleição dos Corpos Gerentes da ANJB para o quadriénio 2010/2013


Convocatória

Foi hoje publicitada a convocatória para as eleições para os Delegados à Assembleia Geral da FPB. Pode encontra-la na zona “Eleição de Delegados” que criámos para o efeito, no cabeçalho do portal, junto dos comunicados.


II Curso de Juízes Estagiários – 2009/2010

Desta feita, o mesmo realizar-se-á na cidade do Porto, nas instalações da ESClara Resende, nos dias 12, 13, 14, 19, 20 e 21 de Fevereiro de 2010.Apelamos ao contributo de todos os agentes da modalidade, particularmente aos filiados nesta Associação, no sentido de colaborar, identificando e indicando potenciais candidatos a exercer as funções de Árbitro e/ou Oficial de Mesa. Para se inscreverem, os candidatos poderão fazer o download da respectiva ficha de inscrição, aqui no site oficial da AB PORTO, e enviá-la devidamente preenchida, anexando:- cópia do Nº Ident. Fiscal;- cópia do BI;- 2 fotos tipo passe;Para mais informações, pf contacte os serviços administrativos da AB PORTO (EXmª. Srª. Sofia Rodrigues) Telf.: 22 605 29 80; Telm.: 919 35 42 62Não deixe de consultar os Comunicados Oficiais ABP. – 2010-01-12


Fernando Rocha responde

Na rubrica “O especialista explica”, e na sequência do artigo aqui publicado pelo árbitro Fernando Rocha, o categorizado juiz disponibilizou-se para responder a algumas questões levantadas pelos nossos leitores. Lembramos que neste espaço treinadores, jogadores ou árbitros responderão às perguntas mais pertinentes sobre o jogo, que podem ser colocadas nos comentários às nossas notícias. Se ainda não leu o artigo de Fernando Rocha, saiba que pode fazê-lo em “arquivo de notícias”, aqui no nosso site… António – 08/01/2010 21:56 O problema é o exemplo 2. Permite-se muito mais do que “um contacto normal” e muitas das vezes o driblador acaba por pisar a linha lateral e marcam fora… R: Mesmo que o contacto seja normal, se por esse facto o driblador pisa a linha, há então vantagem de quem prevarica, logo o contacto deve ser assinalado como falta. Gonçalo Silva – 08/01/2010 18:53 Antes de mais, parabéns pela iniciativa! Artigos destes são sempre bem recebidos. Em segundo lugar, gostaria que vissem este vídeo (http://www.youtube.com/watch?v=KnqeWp0BC20) e me dessem a vossa opinião. Não é legal fazer isto na bola ao ar certo? Saudações Desportivas R: Não é legal, pois o saltador não pode tocar a bola no seu percurso ascendente. Violação, bola para a equipa adversária. Mas como o árbitro não assinalou a violação, há de seguida uma outra por parte da equipa que veste de branco, também ela não assinalada, pois um saltador não pode agarrar a bola proveniente de uma bola ao ar, sem que aquela tenha entretanto tocado o solo ou um dos 8 restantes jogadores, que não os saltadores. João Pedro (jpppedro@msn.com) – 07/01/2010 20:07 O exemplo 3 é “engraçado no mínimo”. Ao não serem sancionados passos claramente que o jogador tira vantagem…afinal de contas assim a sua equipa fica com posse de bola. O jogador com bola ganhou claramente a vantagem adicional de permanecer com a bola depois de cometer um erro técnico – ter efectuado passos. Diria mesmo mais vantagem não poderia existir. A ideia é excelente, pois ajuda-nos a todos a perceber um pouco mais o jogo e as decisões tomadas pelos árbitros. R: São as regras que consagram este princípio, não são os árbitros que o inventam, limitando-se a aplicá-lo quando se justifica. Pequenas infracções, e é disso que estamos a falar, são desprezadas se acontecem longe da área vital do jogo e se não existe uma defesa ao infractor que deva ser premiada… Só em casos com estas circunstâncias. Carlos Grave (grave@netcabo.pt) – 06/01/2010 14:48 Caro Fernando Rocha boa tarde. Não propriamente para comentar o seu artigo, interessante de resto, e raramente aplicado por exemplo por árbitros menos experientes, mas para lhe colocar um caso prático tendo em conta uma decisão de um colega seu que vi recentemente: 3/4 segundos para jogar e um lançamento em desespero junto a linha de meio campo. O seu colega assinala uma falta, aquando do que pode ser considerado lançamento, falta esta considerada anti-desportiva, sancionando a equipa com 2 lançamentos e posse de bola pela linha lateral. A minha questão, tratando-se de um lançamento, ainda que ortodoxo aceito, não teria lugar a 3 lances livres? Qual a sua opinião? R: Partindo do pressuposto que a intenção era lançar, seriam 3 lances livres e posse de bola pelo ponto médio da linha lateral.Duarte Pacheco (duartepacheco1@hotmail.com) – 11/01/2010Aproveito o facto de o Sr. Árbitro Fernando Rocha estar ao dispor paraesclarecer qualquer questão para colocar uma pertinente: Imaginemosque um jogador agarra a bola na zona de ataque mas põe um pé na zonade defesa. A regra diz que deve ser assinalada violação. Imaginemostambém que o jogador adversário mais próximo estava a 5 metros dedistância (defesa zona junto da linha de triplo), o que quer dizer queo jogador com bola não vai pôr em desvantagem a outra equipa por pôr opé do lado de lá da linha central. No entanto, se nada for assinaladaa equipa com bola pode marcar cesto usufruindo do facto de não tersido violação. O que lhe pergunto Sr. Fernando é o seguinte: assinalava violação? R: É claro que é violação… O princípio de vantagem/desvantagem não se aplica a todas as violações, só será aplicado a algumas delas e em determinadas circunstâncias já explicitadas. Não se aplica nas bolas fora (um jogador que pisa uma linha limite) ou, por exemplo no regresso da bola á zona defesa, que é o caso que o leitor coloca.Carlos Sousa (carlos_sousa14@hotmail.com) – 12/01/2010Gostaria em 1º lugar de saudar a iniciativa e dar os parabéns ao sr.árbitro Fernando Rocha, pelo grande contributo que prestará ao Basquetebol, ao esclarecer as dúvidas aqui colocadas. Deixo a seguinte questão: Numa situação de 2×1 ao portador da bola que já parou o drible, porque razão é que quase nunca é sancionado “passos” ao atacante e em 99% dos casos é logo sancionado o contacto aos defensores? há alguma recomendação especial dada aos árbitros nesta situação, em que o atacante até chega a mudar de pé pivot?…Não podemos esquecer que quem faz 2×1 está também a sofrer um 3×4 sem bola…(quem tem vantagem?…) Gostaria de ver esclarecida esta dúvida que habitualmente sou confrontado com ela em campo.R: Não existe qualquer recomendação especial sobre a matéria, haverá pois que cumprir as regras. A questão que se poderá colocar é o que acontece primeiro… “Passos” ou estes decorrem como consequência de um contacto que tenha sido produzido…? Cada caso, será um caso…Ponte-e-Sousa (jcps@uevora.pt ) – 14/01/2010 Apenas isto: No arranque em drible qual é a acção a partir da qual opé eixo pode ser movimentado? Largar a bola ou ouvi-la bater no chão?R: O pé eixo, no arranque em drible, não pode ser levantado antes de largar a bola.


O especialista explica

Em 2010 o site da Federação Portuguesa de Basquetebol passará a ter uma rubrica em que diversos especialistas (árbitros, treinadores e até jogadores) estarão disponíveis para explicar conceitos, jogadas ou qualquer dúvida que os nossos leitores possam ter relacionada com o jogo. Basta que nos façam chegar as questões por intermédio dos comentários às nossas notícias e as mais pertinentes serão encaminhadas para o especialista mais adequado a responder à pergunta em causa. Abrimos com um árbitro, o categorizado Fernando Rocha, que nos esclarece o princípio da vantagem/desvantagemO Princípio da Vantagem/Desvantagem Um dos aspectos que vastas vezes é referido num jogo de basquetebol e que é mal compreendido pela maioria dos intervenientes (treinadores, jogadores) e pelos espectadores é o conceito da Vantagem/Desvantagem. Há uns anos ele existia apenas como orientação a seguir pelos árbitros mas, já há uns anos, vem consagrado nas regras oficiais emanadas pela FIBA, num dos artigos das mesmas, com o intuito de dar uma maior ênfase à sua aplicação. Portanto, é um princípio que os árbitros não podem ignorar e que devem utilizar em todos os jogos. A Vantagem/Desvantagem deve ser aplicada quer a faltas quer a violações, ou seja, a contactos e violações às regras que não trazem qualquer influência directa com o normal desenrolar do jogo. No artigo 47 – Árbitros: Deveres e Poderes, no seu ponto 47.3, diz o seguinte (passa-se a transcrever):“Quando decidem apitar um contacto pessoal ou violação, os árbitros têm, em cada instante, que observar e pesar os seguintes princípios fundamentais:O espiríto e intenção das regras e a necessidade de manter a integridade do jogo; Consistência na aplicação do conceito de Vantagem/Desvantagem, ou seja, os árbitros não devem interromper desnecessariamente o fluir do jogo, de forma a penalizar um contacto pessoal que é acidental ou que não dá ao jogador responsável uma vantagem ou coloca o seu oponente em desvantagem; Consistência na aplicação do senso comum em cada jogo, tendo em mente as competências de cada jogador e a sua atitude e conduta durante o jogo; Consistência na manutenção do equilíbrio entre controlo de jogo e fluir do mesmo, ter o “feeling” para saber o que os participantes estão a tentar fazer e apitar o que é correcto para o jogo” (fim de citação). Ora, como podemos observar, a aplicação deste conceito não é de fácil execução e implica por parte de quem arbitra, perceber a forma como o jogo se está a desenrolar.Alguns exemplos práticos podem ser dados como forma de tentar clarificar um pouco mais o procedimento a ter. Vejamos: Exemplo 1 Situação: Um jogador com bola sofre um contacto ligeiro do seu defensor mas consegue efectuar o passe de forma correcta para onde pretendia.Resposta: Não deve ser assinalada qualquer falta e o jogo deve prosseguir. Exemplo 2 Situação: Um jogador em drible sofre um contacto normal por parte do seu defensor directo, mas segue a trajectória desejada, ultrapassando-o.Resposta: Não deve ser sancionada qualquer infracção, pois o contacto não afectou o desenrolar da jogada. Exemplo 3 Situação: Um jogador recebe a bola e, ao arrancar em drible, levanta o pé eixo antes de largar a bola não tendo, contudo, qualquer adversário próximo de si e encontrando-se ainda junto ao meio campo.Resposta: Não deve o árbitro marcar “passos” por a acção não ter qualquer influência directa no desenrolar do jogo. Ou seja, o jogador com bola não ganhou qualquer vantagem adicional. Muitos outros exemplos poderiam ser aqui colocados, mas tornar-se-ia demasiado extenso e fastidioso.Podemos pois concluir que este conceito está presente em todos os jogos e que a sua aplicação tem que ser poderada em cada momento. Tentando objectivar um pouco mais, o árbitro deve ponderar em cada acção, se esta afecta realmente o jogo ou não, portanto, se promove uma vantagem desleal ou se coloca o adversário em desvantagem. É importante também referir que este conceito só é aplicado a pequenos contactos, não realizados de forma permanente e sistemática. Conforme o próprio texto da regra refere, os árbitros têm que ter presente o momento do jogo e como ele se está a desenrolar, ter o “feeling” ou, de uma outra forma, sentir o jogo. Deste modo, nas situações de final de período ou de jogo, se os jogadores pretenderem fazer falta (a FIBA identifica-as como faltas tácticas) os árbitros devem apitar de imediato, pois o jogo não é o mesmo que foi até aquele momento. Se os jogadores querem fazer falta não o devemos ignorar e deve-se sancionar de imediato, porque senão corre-se o risco do contacto seguinte ser mais forte e de forma pouco desportiva e, por esse facto, ter que ser assinalada uma falta antidesportiva. Espero ter contribuído para um melhor entendimento deste princípio/conceito e coloco-me inteiramente ao dispor para esclarecer qualquer situação que pretendam colocar. FERNANDO ROCHA


Coloquio de Arbitragem de Basquetebol

O Conselho de Arbitragem da Associação de Basquetebol de LIsboa vai levar a efeito um ciclo de conferências sobre a arbitragem do Basquetebol.A primeira vai realizar-se no dia 11 de Janeiro (segunda-feira) com inicio às 21 horas no salão SIMECQ (Cruz Quebradense) sendo o tema: “A Arbitragem dos tempos modernos.” São oradores Antonio Pimentel e Carlos LIsboa. A segunda conferência será no dia 22 de Fevereiro e o orador será o Professor Carlos Barroca


Noticias da Federação (Custom)

“Foi um jogo muito competitivo e o benfica levou a melhor”

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